Ser sócio do Crato Esporte Clube é sustentar a formação de atletas do Cariri. A contribuição do Programa Sócio-Torcedor é contabilizada em centro de custo próprio e tem destinação prioritária às categorias de base, às modalidades amadoras e à manutenção da estrutura do Instituto.
Planos de adesão
O quadro social do Instituto é único. Os associados contribuintes organizam-se nos planos abaixo, todos de adesão voluntária e com migração livre entre eles.
Torcedor
Contribuição mensal de menor valor, destinada à ampla adesão da torcida.
Mirandão
Contribuição mensal intermediária, com prioridade de acesso a ingressos e descontos em produtos oficiais.
Patrimonial
Contribuição mensal de maior valor, com as vantagens dos planos anteriores, acesso a eventos institucionais e reconhecimento nominal.
Estudante e Sênior
Contribuição reduzida para estudantes regularmente matriculados e para pessoas com 60 anos ou mais, mediante comprovação.
Torcedor Mirim
Para menores de 18 anos, com adesão do responsável legal. Vínculo de relacionamento, sem direitos políticos.
Empresa
Para pessoas jurídicas apoiadoras, com contrapartidas institucionais definidas em contrato. Sem direitos políticos.
Os valores de cada plano são fixados anualmente pela Diretoria Executiva, com parecer prévio do Conselho Fiscal, e divulgados neste site.
Como se associar
A adesão é feita presencialmente na secretaria do Instituto ou por formulário eletrônico oficial. São exigidos nome completo, filiação, data de nascimento, CPF, documento de identidade, endereço completo, telefone e e-mail.
- A adesão eletrônica se completa com a confirmação do e-mail e do telefone informados e com a compensação da primeira contribuição.
- Não é admitida adesão sem documento de identidade e CPF válidos, nem mais de um cadastro para a mesma pessoa.
- A Diretoria Executiva decide sobre o pedido em até 15 dias.
- As contribuições são mensais, por débito automático, cartão de crédito, boleto ou Pix, admitida a antecipação semestral ou anual com desconto.
O tratamento dos dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados são usados exclusivamente para as finalidades associativas, vedado o compartilhamento com terceiros sem consentimento específico.
Direitos do sócio
O associado quite com suas obrigações e admitido há mais de 6 meses tem direito de votar e de ser votado nas Assembleias Gerais, além de acesso às demonstrações financeiras, aos relatórios de gestão e às atas dos órgãos sociais.
Considera-se quite o associado que não tenha contribuição vencida há mais de 60 dias na data da publicação do edital de convocação. A relação nominal dos associados aptos a votar é publicada neste site e afixada na sede com antecedência mínima de 15 dias de cada Assembleia Geral.
Vantagens
As vantagens de cada plano são definidas e divulgadas pela Diretoria Executiva e podem compreender prioridade e desconto na compra de ingressos, desconto em produtos oficiais e em estabelecimentos parceiros, participação em sorteios e ações de relacionamento, visitas ao centro de treinamento e reconhecimento nominal.
Regra de honestidade do clube: nenhuma vantagem é anunciada antes de estar contratada e disponível. As parcerias vigentes e seus benefícios são publicados nesta página e nos canais oficiais.
Para onde vai a sua contribuição
A arrecadação do Programa Sócio-Torcedor é contabilizada em centro de custo próprio e sua aplicação é divulgada semestralmente neste site, com destinação prioritária às categorias de base, às modalidades amadoras e à manutenção da estrutura do Instituto.
Já é sócio? Faça o recadastramento
O clube está promovendo o recadastramento geral do quadro social, com atualização de dados e condições de regularização de contribuições em atraso, incluindo parcelamento e remissão de encargos moratórios. O recadastramento é feito presencialmente na sede e por canal eletrônico, e é condição para constar da relação de associados aptos a votar.
Se você já foi associado do Crato, procure a secretaria do clube para regularizar sua situação.
