A transparência é princípio estatutário do Instituto de Desportos Crato Esporte Clube. Sua expressão mínima é a divulgação anual das demonstrações financeiras, do relatório de atividades e das certidões negativas de débitos neste sítio eletrônico.
O que o clube publica
- Demonstrações financeiras anuais
- Relatório anual de atividades
- Certidões negativas de débitos
- Estatuto Social e regulamentos internos
- Editais de convocação das Assembleias Gerais
- Relação nominal dos associados aptos a votar, com antecedência mínima de 15 dias de cada Assembleia Geral
- Aplicação semestral da arrecadação do Programa Sócio-Torcedor
Documentos ainda não disponíveis nesta página podem ser solicitados por escrito à Diretoria Executiva, na sede do clube. Associados quites têm direito de acesso às demonstrações financeiras, aos relatórios de gestão e às atas dos órgãos sociais.
Reestruturação institucional: a CRATO EC SAF
O clube conduz um processo de reforma estatutária e de constituição de uma Sociedade Anônima de Futebol, pela modalidade de cisão do departamento de futebol, prevista no art. 2º, II, da Lei nº 14.193/2021. Esta seção reúne, em linguagem direta, o que está em curso.
O Instituto não se extingue
O Instituto permanece como associação civil sem fins lucrativos e continua sendo o titular da marca, do brasão, do escudo, do hino, da bandeira e das cores do Crato Esporte Clube. Segue responsável pelas categorias de base, pelas modalidades amadoras, pelos programas socioesportivos e pelo passivo constituído antes da cisão.
O que passa para a companhia
A CRATO EC SAF recebe o futebol profissional: direitos federativos e econômicos sobre atletas, contratos de trabalho desportivo e de comissão técnica, contratos comerciais do futebol profissional, direitos de participação em competições e bens móveis afetados ao futebol.
Símbolos e estádio não são transferidos
Os símbolos do clube e os direitos de uso de imóveis não integram o acervo cindido: são objeto de contratos onerosos de licença de uso e de cessão de uso, com prazo determinado e remuneração mínima. O Estádio Mirandão pertence ao Município do Crato, e sua utilização pela companhia depende de anuência prévia, expressa e escrita do Município.
A participação do clube na companhia
A minuta estatutária fixa um piso de 20% do capital social total e votante para o Instituto, em ações ordinárias classe A — acima do mínimo de 10% exigido pela lei. O piso é protegido por mecanismo antidiluição obrigatório em qualquer aumento de capital, e sua redução exige quórum qualificado de 85% dos associados presentes em Assembleia Geral.
Independentemente do percentual, o Instituto conserva poder de veto sobre matérias essenciais — entre elas o nome, os símbolos, a sede, o objeto social, reorganizações societárias e a alienação dos bens licenciados — e o direito de eleger, em votação em separado, ao menos um membro do Conselho de Administração e um do Conselho Fiscal.
Etapas do processo
- Formalização do título de uso do Estádio Mirandão junto à Prefeitura do Crato e protocolo dos registros da marca no INPI.
- Levantamento certificado do passivo e avaliação do acervo a ser cindido, por empresa especializada.
- Recadastramento e regularização do quadro social.
- Reunião do Conselho Deliberativo autorizando a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Pareceres do Conselho Fiscal e jurídico independente.
- Publicação do edital de convocação, com antecedência mínima de 30 dias, e disponibilização integral da documentação na sede e neste site.
- Divulgação da relação de associados aptos a votar, 15 dias antes, com prazo de retificação.
- Realização da Assembleia Geral Extraordinária, com votação nominal registrada em ata.
- Registro dos atos, constituição da companhia e comunicação à Federação Cearense de Futebol e à CBF.
Quem vota na assembleia
Por decisão do próprio clube, votarão na Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a cisão apenas os associados já inscritos no livro de matrícula antes da reunião do Conselho Deliberativo que autorizar a convocação, quites com suas obrigações sociais. Quem aderir ao Programa Sócio-Torcedor a partir de agora terá voz naquela sessão, mas não voto, passando a votar nas assembleias seguintes, cumprida a carência de seis meses.
A restrição é deliberada: ela preserva a legitimidade do ato e afasta qualquer alegação de assembleia formada às pressas.
Fale com o clube
Pedidos de informação, de acesso a documentos e de retificação cadastral devem ser dirigidos por escrito à Diretoria Executiva, na sede do Instituto: Rua Monsenhor Esmeraldo, 465, casa A — Pinto Madeira, Crato/CE, CEP 63.100-310.
